O PPS oficializou por aclamação, durante a convenção eleitoral, a candidatura da vereadora Soninha Francine à Prefeitura de São Paulo e uma chapa própria com 83 candidatos e candidatas à Câmara Municipal. A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 5 de julho.
O PPS apresenta Soninha à Prefeitura como alternativa para qualificar o debate, resgatar princípios e ideais que parecem fora de moda na política, construir um programa de governo verdadeiramente identificado com os cidadãos paulistanos e reaproximar o PPS de movimentos populares e sociais.
É a reafirmação da trajetória do PCB/PPS, que construiu um projeto alternativo viável e eficaz para a cidade, para o estado e para o país. Com a candidatura própria à Prefeitura de São Paulo e uma chapa completa de candidatos e candidatas à Câmara, o PPS se mantém coerente à sua história e une diversas gerações: além de resgatar a velha militância partidária está agregando jovens preocupados com o futuro e que entendem que podem interferir para melhorar o nosso dia-a-dia.
O PPS é a chance de concretizar de forma coerente os ideais democráticos, da cidadania plena e da justiça social. É o partido que disparou na frente em busca de novos modelos de desenvolvimento nacional e de soluções para a urgente necessidade de melhoria das condições de vida da grande maioria do povo brasileiro.
O PPS é um partido em expansão nacional, com um ideário renovado e melhor adaptado à nossa realidade, composto em grande parte por uma nova geração de políticos éticos e comprometidos com a busca de novos caminhos para o desenvolvimento econômico, político e social de São Paulo e do Brasil.
Venha para o PPS! Ajude a construir o melhor programa de governo para a cidade de São Paulo. Participe!
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quarta-feira, 18 de junho de 2008
sábado, 7 de junho de 2008
Veja os modelos de documentos necessários para as Convenções Eleitorais
Veja a seguir os modelos dos principais documentos necessários para a realização das Convenções Eleitorais do PPS nos municípios de São Paulo.
MODELO 1
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA-PPS
EDITAL
Nos termos do Estatuto Partidário (Resolução 001/2008) e da Legislação Eleitoral em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os filiados ao Partido Popular Socialista-PPS, que tiverem suas filiações deferidas até o dia .......... de .......... de 200..., neste município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia ..............., de ............... de 200.., com inicio as ............... e término as ............ horas, na rua ......................, nº ................, nesta cidade, com a seguinte ordem do dia:
1. ............................
2. ...........................
Local e data.
___________________________
Assinatura do Presidente
-----------------------
MODELO 2
ATA DA CONVENÇÃO ELEITORAL DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
Aos ........................... dias do mês de junho de dois mil e oito, das ....... às ......... horas, nas dependências do (a) ..........................................., situado (a) na ........................................, na cidade de ......................, realizou-se a Convenção Eleitoral do Partido Popular Socialista - PPS, com a presença de ............................ (...............) filiados aptos a votar, estando a Convenção em condições de deliberar de acordo com a normas estabelecidas pela Direção Nacional do Partido, Resolução nº 001/08, e a legislação em vigor, cumprindo o quorum estabelecido que é de ................. (...........) filiados. Eleitor por aclamação para presidir os trabalhos o (a) presidente da Comissão Executiva Municipal ou o (a) presidente da Comissão Organizadora Provisória, o (a) companheiro (a) ....................................., convocou para secretariar os trabalhos o (a) companheiro (a) ................................ Em seguida usou da palavra para colocar em discussão os assuntos em pauta, segundo Edital publicado no ............................................, em ........, de ............... de 2004. Ato seguido o Presidente fez uma exposição do andamento das negociações como os Partidos ........................................................ (se houver alguma negociação em andamento para possível coligação) para formalização de coligação para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-Prefeito. Informou, também, que havia um entendimento para fazer coligação na chapa de Vereadores com o (s) Partido (s) ...................................................... Para coligar o processo de composição da chapa majoritária coligada, o Presidente propôs que a Convenção desse poderes à Comissão Executiva Municipal, que junto com os companheiros do Partido .................................... e do Partido ................................ fariam a escolha do candidato a Prefeito e Vice-Prefeito. As propostas apresentadas pelo Presidente foram aprovadas por ....... dos ........ filiados presentes. De modo que ficou aprovado: 1. Coligação com o P..... e o P..... para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-Prefeito (se for o caso indicar os nomes que deverão compor a chapa e a que partido pertencem) (ou lançamento de candidatura própria do (a) companheiro (a) ........................................... para Prefeito e do (a) companheiro (a) para Vice-Prefeito); 2. Coligação dos partidos ................................ para chapa de vereadores (ou lançamento de chapa própria para Vereadores). Para compor a chapa coligada de Vereadores (ou chapa própria), o PPS indicou os seguintes candidatos com os respectivos números, com os quais vão concorrer: homens ...................................., nº ...................; ........................... nº ...............; ............................, nº ............................, .................. nº ..................; mulheres ..............................., nº ....................; ............................, nº ................; ................................, nº ........................ Em seguida o Presidente propôs que possíveis vagas remanescentes para a chapa de candidatos a vereador ou eventuais substituições ficassem a cargo da Comissão Executiva, nos termos da legislação eleitoral em vigor. No caso de chapa própria para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores indicar os nomes e os números com que cada um deverá concorrer. Por proposta do companheiro ...................... a Convenção deliberou que a Comissão Executiva Municipal ficasse encarregada, em comum acordo com os partidos coligados (ou no caso de chapa própria somente a Comissão Executiva Municipal) de definir os limites máximo de gastos da campanha para todos os cargos. Propôs também a designação do (a) companheiro (a) ..................... como representante do Partido para compor o Comitê Financeiro da coligação; ou no caso de chapa própria designar os (as) companheiros (as) .............................., ................................. e ....................................... para constituírem o Comitê Financeiro do Partido; e, designar o (a) companheiro (a) ....................................... como Delegado (a) do Partido junto a Justiça Eleitoral. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes. Sem mais a ser tratado e como não houve nenhum protesto nem qualquer impugnação, o presidente ................................... deu por encerrada a Convenção num clima de congraçamento e determinação visando a campanha eleitoral deste ano. Para constar foi lavrada a presente Ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim, .................................. que secretarie os trabalhos .............................. e pelo presidente ....................................
........................., ............. de junho de 2008.
----------------------
Resolução 001/2008
Diretório Nacional
Publicado em 01/03/2008 (Art. 61 do Estatuto)
Estabelece normas para a escolha de
candidatos(as) e/ou coligações para as
eleições de 5 de outubro de 2008
O Diretório Nacional do Partido Popular Socialista, atendendo o determinado pelo Projeto "Pé na Estrada", assim como exigências legais e estatutárias, no que tange às eleições de 2008, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Convenção Eleitoral Municipal, destinada a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos(as) aos pleitos de 5 de outubro de 2008, deverá ser realizada no período de 10 a 30 de junho de 2008, lavrando-se a respectiva ata.
Art. 2° - A convocação será feita pela Comissão Executiva Municipal ou Comissão
Organizadora Municipal, por meio de edital, que será fixado na sede do Partido e no quadro de avisos do Cartório Eleitoral ou dos Cartórios Eleitorais do Município, além do site partidário, respeitando a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 1 ° - No edital, devem constar, dentre outras informações, a pauta dos trabalhos, o local e o horário da Convenção.
§ 2° - Para maior divulgação do evento, devem ser fornecidas informações a respeito às emissoras de rádio, televisão e aos jornais.
§ 3° - Encaminhar ofício à Justiça Eleitoral comunicando dia, horário e local da realização da Convenção.
Art. 3° - A Convenção poderá ser realizada em qualquer dia da semana, considerando-se aquele que possibilite maior presença e participação de convencionais e por um período necessário às deliberações, nunca inferior a 2 (duas) horas.
Art. 4° - O local escolhido deve ser de fácil acesso e, se em prédio público, precisa ser solicitado com a devida antecedência à autoridade competente, conforme estabelece o art. 51 da Lei 9.096/95.
Art. 5° - A Convenção Eleitoral Municipal é constituída por todos os membros do partido filiados até 30 (trinta) dias antes, na respectiva jurisdição, quites com as finanças partidárias, e sua participação se dará:
I - de forma direta;
II - ou, por meio de delegados(as) escolhidos(as), conforme critérios de proporcionalidade definidos em resolução do Diretório Municipal.
§ 1 ° - O(A) participante da Convenção será denominado(a) convencional e só terá direito a voto após devidamente credenciado(a).
§ 2 ° - O(A) detentor(a) de mandato eletivo domiciliado no município participará da Convenção Eleitoral Municipal com direito a voz e voto, não-cumulativo, e atendida a exigência do caput deste artigo.
Art. 6° - A Comissão Executiva poderá, dentro de sua circunscrição, convidar lideranças locais para participarem das Convenções, com direito a voz.
Art. 7° - A inscrição de pré-candidatos(as) às eleições majoritárias e proporcionais poderá ser feita junto à Comissão Executiva ou Organizadora, até o início da Convenção, salvo se o órgão partidário que convocar a Convenção fixar prazo de antecedência.
§ 1 ° - Será exigida do(a) pré-candidato(a), no ato da inscrição, comprovação de estar em dia com sua contribuição financeira e o certificado de participação no Curso de Formação Política.
§ 2º - Da inscrição dos(as) pré-candidatos(as) no Curso de Formação Política, as direções municipais e estaduais enviarão ao diretório nacional, por e-mail ou carta, a relação de todos os participantes para registro em cadastro nacional.
§ 3° - O(A) pré-candidato(a) deverá apresentar curriculum vitae e um resumo das propostas que compõem sua plataforma.
§ 4° - O(A) pré-candidato(a) a prefeito(a) deverá apresentar uma proposta contendo um
programa mínimo e declarar que envidará todos os esforços em melhorar a qualidade de vida da população, com acompanhamento dos indicadores de desenvolvimento humano.
§ 5° - No ato da inscrição, o(a) pré-candidato(a) deverá assinar autorização prévia de desconto nos seus vencimentos, se eleito, da contribuição financeira definida no Estatuto partidário, e Resoluções nacional, estadual ou municipal, e autorizará, por escrito, a quebra do seu sigilo bancário e fiscal.
§ 6° - Será considerada falta grave a prática do nepotismo.
Art. 8° - As articulações políticas e as coligações deverão ser feitas dentro da política nacional do partido, sendo admitidas exceções.
§ 1º - As direções estadual e nacional participarão desse processo, respeitando a autonomia das organizações partidárias.
Art. 09 - A Convenção se instalará com qualquer número de presença, e deliberará com a maioria absoluta dos convencionais presentes, que escolherão a Mesa de direção dos trabalhos.
Art. 10 - Não será permitido o voto por procuração nem o cumulativo.
Art. 11 - Caso a Convenção não indique o número máximo de candidatos previstos na Lei
9.504/97, o Diretório ou Comissão Organizadora Municipal poderá até o dia 5 de julho de 2008 preencher as vagas remanescentes.
Brasília, 1º de março de 2008
Roberto Freire
Presidente
MODELO 1
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA-PPS
EDITAL
Nos termos do Estatuto Partidário (Resolução 001/2008) e da Legislação Eleitoral em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os filiados ao Partido Popular Socialista-PPS, que tiverem suas filiações deferidas até o dia .......... de .......... de 200..., neste município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia ..............., de ............... de 200.., com inicio as ............... e término as ............ horas, na rua ......................, nº ................, nesta cidade, com a seguinte ordem do dia:
1. ............................
2. ...........................
Local e data.
___________________________
Assinatura do Presidente
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MODELO 2
ATA DA CONVENÇÃO ELEITORAL DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
Aos ........................... dias do mês de junho de dois mil e oito, das ....... às ......... horas, nas dependências do (a) ..........................................., situado (a) na ........................................, na cidade de ......................, realizou-se a Convenção Eleitoral do Partido Popular Socialista - PPS, com a presença de ............................ (...............) filiados aptos a votar, estando a Convenção em condições de deliberar de acordo com a normas estabelecidas pela Direção Nacional do Partido, Resolução nº 001/08, e a legislação em vigor, cumprindo o quorum estabelecido que é de ................. (...........) filiados. Eleitor por aclamação para presidir os trabalhos o (a) presidente da Comissão Executiva Municipal ou o (a) presidente da Comissão Organizadora Provisória, o (a) companheiro (a) ....................................., convocou para secretariar os trabalhos o (a) companheiro (a) ................................ Em seguida usou da palavra para colocar em discussão os assuntos em pauta, segundo Edital publicado no ............................................, em ........, de ............... de 2004. Ato seguido o Presidente fez uma exposição do andamento das negociações como os Partidos ........................................................ (se houver alguma negociação em andamento para possível coligação) para formalização de coligação para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-Prefeito. Informou, também, que havia um entendimento para fazer coligação na chapa de Vereadores com o (s) Partido (s) ...................................................... Para coligar o processo de composição da chapa majoritária coligada, o Presidente propôs que a Convenção desse poderes à Comissão Executiva Municipal, que junto com os companheiros do Partido .................................... e do Partido ................................ fariam a escolha do candidato a Prefeito e Vice-Prefeito. As propostas apresentadas pelo Presidente foram aprovadas por ....... dos ........ filiados presentes. De modo que ficou aprovado: 1. Coligação com o P..... e o P..... para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-Prefeito (se for o caso indicar os nomes que deverão compor a chapa e a que partido pertencem) (ou lançamento de candidatura própria do (a) companheiro (a) ........................................... para Prefeito e do (a) companheiro (a) para Vice-Prefeito); 2. Coligação dos partidos ................................ para chapa de vereadores (ou lançamento de chapa própria para Vereadores). Para compor a chapa coligada de Vereadores (ou chapa própria), o PPS indicou os seguintes candidatos com os respectivos números, com os quais vão concorrer: homens ...................................., nº ...................; ........................... nº ...............; ............................, nº ............................, .................. nº ..................; mulheres ..............................., nº ....................; ............................, nº ................; ................................, nº ........................ Em seguida o Presidente propôs que possíveis vagas remanescentes para a chapa de candidatos a vereador ou eventuais substituições ficassem a cargo da Comissão Executiva, nos termos da legislação eleitoral em vigor. No caso de chapa própria para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores indicar os nomes e os números com que cada um deverá concorrer. Por proposta do companheiro ...................... a Convenção deliberou que a Comissão Executiva Municipal ficasse encarregada, em comum acordo com os partidos coligados (ou no caso de chapa própria somente a Comissão Executiva Municipal) de definir os limites máximo de gastos da campanha para todos os cargos. Propôs também a designação do (a) companheiro (a) ..................... como representante do Partido para compor o Comitê Financeiro da coligação; ou no caso de chapa própria designar os (as) companheiros (as) .............................., ................................. e ....................................... para constituírem o Comitê Financeiro do Partido; e, designar o (a) companheiro (a) ....................................... como Delegado (a) do Partido junto a Justiça Eleitoral. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes. Sem mais a ser tratado e como não houve nenhum protesto nem qualquer impugnação, o presidente ................................... deu por encerrada a Convenção num clima de congraçamento e determinação visando a campanha eleitoral deste ano. Para constar foi lavrada a presente Ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim, .................................. que secretarie os trabalhos .............................. e pelo presidente ....................................
........................., ............. de junho de 2008.
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Resolução 001/2008
Diretório Nacional
Publicado em 01/03/2008 (Art. 61 do Estatuto)
Estabelece normas para a escolha de
candidatos(as) e/ou coligações para as
eleições de 5 de outubro de 2008
O Diretório Nacional do Partido Popular Socialista, atendendo o determinado pelo Projeto "Pé na Estrada", assim como exigências legais e estatutárias, no que tange às eleições de 2008, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Convenção Eleitoral Municipal, destinada a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos(as) aos pleitos de 5 de outubro de 2008, deverá ser realizada no período de 10 a 30 de junho de 2008, lavrando-se a respectiva ata.
Art. 2° - A convocação será feita pela Comissão Executiva Municipal ou Comissão
Organizadora Municipal, por meio de edital, que será fixado na sede do Partido e no quadro de avisos do Cartório Eleitoral ou dos Cartórios Eleitorais do Município, além do site partidário, respeitando a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 1 ° - No edital, devem constar, dentre outras informações, a pauta dos trabalhos, o local e o horário da Convenção.
§ 2° - Para maior divulgação do evento, devem ser fornecidas informações a respeito às emissoras de rádio, televisão e aos jornais.
§ 3° - Encaminhar ofício à Justiça Eleitoral comunicando dia, horário e local da realização da Convenção.
Art. 3° - A Convenção poderá ser realizada em qualquer dia da semana, considerando-se aquele que possibilite maior presença e participação de convencionais e por um período necessário às deliberações, nunca inferior a 2 (duas) horas.
Art. 4° - O local escolhido deve ser de fácil acesso e, se em prédio público, precisa ser solicitado com a devida antecedência à autoridade competente, conforme estabelece o art. 51 da Lei 9.096/95.
Art. 5° - A Convenção Eleitoral Municipal é constituída por todos os membros do partido filiados até 30 (trinta) dias antes, na respectiva jurisdição, quites com as finanças partidárias, e sua participação se dará:
I - de forma direta;
II - ou, por meio de delegados(as) escolhidos(as), conforme critérios de proporcionalidade definidos em resolução do Diretório Municipal.
§ 1 ° - O(A) participante da Convenção será denominado(a) convencional e só terá direito a voto após devidamente credenciado(a).
§ 2 ° - O(A) detentor(a) de mandato eletivo domiciliado no município participará da Convenção Eleitoral Municipal com direito a voz e voto, não-cumulativo, e atendida a exigência do caput deste artigo.
Art. 6° - A Comissão Executiva poderá, dentro de sua circunscrição, convidar lideranças locais para participarem das Convenções, com direito a voz.
Art. 7° - A inscrição de pré-candidatos(as) às eleições majoritárias e proporcionais poderá ser feita junto à Comissão Executiva ou Organizadora, até o início da Convenção, salvo se o órgão partidário que convocar a Convenção fixar prazo de antecedência.
§ 1 ° - Será exigida do(a) pré-candidato(a), no ato da inscrição, comprovação de estar em dia com sua contribuição financeira e o certificado de participação no Curso de Formação Política.
§ 2º - Da inscrição dos(as) pré-candidatos(as) no Curso de Formação Política, as direções municipais e estaduais enviarão ao diretório nacional, por e-mail ou carta, a relação de todos os participantes para registro em cadastro nacional.
§ 3° - O(A) pré-candidato(a) deverá apresentar curriculum vitae e um resumo das propostas que compõem sua plataforma.
§ 4° - O(A) pré-candidato(a) a prefeito(a) deverá apresentar uma proposta contendo um
programa mínimo e declarar que envidará todos os esforços em melhorar a qualidade de vida da população, com acompanhamento dos indicadores de desenvolvimento humano.
§ 5° - No ato da inscrição, o(a) pré-candidato(a) deverá assinar autorização prévia de desconto nos seus vencimentos, se eleito, da contribuição financeira definida no Estatuto partidário, e Resoluções nacional, estadual ou municipal, e autorizará, por escrito, a quebra do seu sigilo bancário e fiscal.
§ 6° - Será considerada falta grave a prática do nepotismo.
Art. 8° - As articulações políticas e as coligações deverão ser feitas dentro da política nacional do partido, sendo admitidas exceções.
§ 1º - As direções estadual e nacional participarão desse processo, respeitando a autonomia das organizações partidárias.
Art. 09 - A Convenção se instalará com qualquer número de presença, e deliberará com a maioria absoluta dos convencionais presentes, que escolherão a Mesa de direção dos trabalhos.
Art. 10 - Não será permitido o voto por procuração nem o cumulativo.
Art. 11 - Caso a Convenção não indique o número máximo de candidatos previstos na Lei
9.504/97, o Diretório ou Comissão Organizadora Municipal poderá até o dia 5 de julho de 2008 preencher as vagas remanescentes.
Brasília, 1º de março de 2008
Roberto Freire
Presidente
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