O deputado estadual e líder da bancada do PPS Roberto Morais usou a tribuna da Assembléia Legislativa, na semana passada, para demonstrar profunda temeridade diante da possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) suspender a execução de antecipação de tutela, tão somente para limitar a responsabilidade do Estado de Alagoas ao fornecimento dos medicamentos contemplados na Portaria nº 1318, do Ministério da Saúde.
Segundo o deputado “a decisão, que pode passar a valer para todo o país, merece ser tratada com profunda seriedade e plena serenidade por parte de todas as autoridades por se tratar de assunto que, muito antes de dizer respeito ao secundário interesse financeiro do Estado, refere-se ao inviolável e inalienável direito à vida e à saúde de todos os cidadãos brasileiros”.
A Constituição Federal brasileira garante o direito à saúde em seu artigo 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
O deputado lembra que a lista de medicamentos que constam das portarias editadas pelo Ministério da Saúde, para medicamentos excepcionais (de alto custo), não é completa e não atende a todas as doenças graves conhecidas. Como exemplos práticos cita as pessoas portadoras de mucoviscidose (fibrose cística); hipertensão arterial pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica; reumáticos, parkinson, mucopolissacaridose, entre inúmeras outras.
Roberto Morais afirma que “a nação deve respeitar seus cidadãos, principalmente a parcela que mais precisa de atendimento médico para sobreviver. Nada justifica, em pleno século 21, condenar os brasileiros a ficarem à margem dos avanços tecnológicos que garantem tratamento e vida digna aos portadores de doenças que há alguns anos eram sentenças de morte para seus portadores”.