
Regis chama atenção que a prestação de contas é essencial para que o partido mantenha os seus direitos em todas as esferas da federação. Devem constar do balanço entregue a Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira e patrimonial dos diretórios ou comissões provisórias. O documento deve ser entregue, inclusive, pelos diretórios ou comissões onde não houve movimentação em 2006.
Não haverá prorrogação de prazo para a prestação de contas partidárias, e quem não entregá-la até a data limite sofrerá cerceamento no repasse dos recursos do fundo partidário. A partir de 2006, toda a documentação passou a ser obrigatoriamente preenchida no sistema informatizado do Tribunal Superior Eleitoral.
Os formulários para a prestação de contas devem ser baixados no site do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço eletrônico www.tse.gov.br. Em seguida, é preciso clicar no ícone PARTIDOS, depois em CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS e, em seguida, em SISTEMA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS (SPCP).
Após baixar o sistema, é preciso preencher os itens solicitados e fazer uma cópia da declaração em disquete e outra dela já impressa. Em seguida, as duas cópias devem ser encaminhadas aos juízes eleitorais com um ofício da entrega dos documentos.